STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.103 – GO, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.103 – GO

(2007/0226632-0)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE

E OUTRO

ADVOGADO : ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ADRIANO CHIARI DA SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.

535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE

MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 17 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.103 – GO, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-956-103-go-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024