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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.397 –
RS (2007/0154638-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : POLICLÍNICA CENTRAL LTDA
ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE CANOAS
ADVOGADO : VICTOR RODRIGUES ZAMBIASI E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS
SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-
CIOS DO ART. 535 DO CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.