—————————————————————-
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.359 –
SP (2007/0171153-3)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
EMBARGANTE : MH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
ADVOGADO : MARCELLO SOUZA MORENO E OUTRO(
S)
EMBARGADO : DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
ADVOGADO : ANDRÉIA DE MORAES ALMEIDA E OUTRO(
S)
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER
DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. MERA IRRESIGNAÇÃO
COM O RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistindo os vícios de obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão embargado e se limitando o recurso a manifestar sua irresignação
com o julgado, os embargos não podem ser acolhidos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.