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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.359 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.359 –

SP (2007/0171153-3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : MH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

ADVOGADO : MARCELLO SOUZA MORENO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO

MERCANTIL S/A

ADVOGADO : ANDRÉIA DE MORAES ALMEIDA E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL

NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER

DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. MERA IRRESIGNAÇÃO

COM O RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexistindo os vícios de obscuridade, contradição ou omissão no

acórdão embargado e se limitando o recurso a manifestar sua irresignação

com o julgado, os embargos não podem ser acolhidos.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.359 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-929-359-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 08 out. 2024