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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.523 –
RJ (2007/0066601-0)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
EMBARGANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS CEDAE
ADVOGADOS : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)
RENATA DO AMARAL GONÇALVES E
OUTRO(S)
EMBARGADO : ROBINSON CORRÊA LOUVEN
ADVOGADO : MÍRIAM LOUVEN DOS SANTOS RIBEIRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓ-
RIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PROPÓSITO MERAMENTE
INFRINGENTE. REJEIÇÃO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)