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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.115 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.115 –

SP (2007/0056063-4)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

EMBARGANTE : ROSA MARIA COCCO

ADVOGADO : ROSA MARIA COCCO (EM CAUSA PRÓ-

PRIA)

EMBARGADO : CONDOMINIO EDIFICIO EASTOWER RESINDENCIAL

ADVOGADO : RICARDO DA SILVA TIMOTHEO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO

REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO.

REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PROPÓ-

SITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO.

I – Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido

decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de

valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua

aplicação ou não ao caso concreto.

II – Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de tema

já apreciado no acórdão.

III – Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.115 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-879-115-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026