STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.697 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.697 –

RJ (2007/0041935-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : BLUE CARDS ALIMENTAÇÃO DE COLETIVIDADE

LTDA

ADVOGADOS : FELISBERTO CALDEIRA BRANT JUNIOR

E OUTRO(S)

NELSON MOZART MORRO E OUTRO(S)

EMBARGADO : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

ADVOGADO : LUIZ PAULO NEVES COELHO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : ELETROBRAS TERMONUCLEAR S/A –

ELETRONUCLEAR

ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO ARANHA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. TEMPESTIVIDADE.

CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA

DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.

1. A tempestividade de recurso interposto via fax deve ser aferida no

momento em que se inicia a transmissão; de modo que, se a petição

recursal completou a sua transmissão após o encerramento do expediente,

quando o funcionamento do protocolo já houvera se encerrado,

há de ser considerada a tempestividade do apelo.

2. Cuidando-se de matéria relativa a contrato administrativo, devem

as decisões proferidas no âmbito da Segunda Seção da STJ ser anuladas

e, por conseguinte, ser o feito redistribuído, nos termos do art.

9º, § 1º, I, do RISTJ, a uma das Turmas que compõem a Primeira

Seção.

3. Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.697 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-876-697-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026