STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 847.319 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 847.319 –

SP (2006/0281190-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : SERRAS E FACAS BOMFIO LTDA

ADVOGADO : MAURICIO ROCHA SANTOS E OUTRO

EMBARGADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉ-

RIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO.

INEXISTÊNCIA.

1. Compete à Suprema Corte a análise de matéria de índole constitucional.

2. A contradição ensejadora de declaratórios somente é aquela ocorrida

no bojo do julgado impugnado, ou seja, a discrepância existente

entre sua fundamentação e conclusão.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 847.319 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-847-319-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026