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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.865 –
SP (2006/0243758-9)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : MARIS STELLA SIMÃO JORGE E OUTRO(S)
ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JORGE E OUTRO
EMBARGADO : PIERO MELLOTTI
ADVOGADO : CAMILO SIMÕES FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não há por que falar em omissão, contradição ou obscuridade,
quando todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia
foram analisadas em conformidade com as regras processuais inerentes
e decididas ainda que de forma contrária às pretensões do
recorrente.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
