STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 824.616 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 824.616 –

RJ (2006/0231340-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ANDREA VELOSO CORREIA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : COOPERATIVA DE TRABALHO DE MOTORISTAS

DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

E TURISMO DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO COOTRAMO

ADVOGADO : ALEXANDRE BASBAUM BARCELLOS E

OUTRO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ

APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não

há como prosperarem os embargos de declaração, que tampouco se

prestam para provocar o reeme de matéria já decidida.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 824.616 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-824-616-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024