STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 813.794 -, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 813.794 –

SP (2006/0200837-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : SUSEI MESQUITA LEME – INTERDITO

REPR. POR : SUED MESQUITA LEME – CURADOR

ADVOGADO : JOSE BONK E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CARIM JOSÉ FERES E OUTRO(S)

INTERES. : MUNICÍPIO DE ARARAS

ADVOGADO : MARCOS VINÍCIUS VIEIRA

INTERES. : CLÍNICA ANTÔNIO LUIZ SAYÃO

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS MARÇAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. INEXISTÊNCIA

DE OMISSÃO.

1. Necessidade de juntada de instrumento procuratório em caso de

representação em juízo do Município por advogado que não faça

parte do corpo de procuradores municipais.

2. A existência de procuração que confere poderes a outro profissional

não supre tal óbice.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 813.794 -, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-813-794-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024