STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.396 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.396 –

RJ (2006/0165580-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : NITRIFLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ADVOGADO : CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE CONTRADIÇÃO – EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistentes quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não

merecem acolhida os embargos de declaração opostos com nítido

caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.396 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-809-396-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025