STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.099 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

—————————————————————-

EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.099 –

PR (2006/0124225-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : IVO FERREIRA DE MELO

ADVOGADO : PAULO ROBERTO DE ALMEIDA TELES

JUNIOR E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –

AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE

OU ERRO MATERIAL – FALTA DE LEGIBILIDADE DO CARIMBO

DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL – CARIMBO

ILEGÍVEL, SEM OUTRO MEIO DE COMPROVAÇÃO

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser

sanado no acórdão embargado, que eminou o que ora é alegado

pela embargante.

2. Depreende-se das razões dos embargos que o ponto da controvérsia

está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado

encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com

a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento.

3. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo da cópia do

recurso especial inviabiliza a aferição de sua tempestividade, o que

obsta o conhecimento do agravo de instrumento, inexistindo outro

meio de verificação de sua tempestividade.

4. Lembro que cabe às partes buscar a solução da lide em vez de

abarrotar o Judiciário com recursos desnecessários. A sociedade está

à espera da rápida, justa e eficiente prestação jurisdicional, muitas

vezes obstada pelo número de recursos protelatórios ou manifestamente

incabíveis.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.099 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-780-099-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025