STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 715.758 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 715.758 –

SC (2005/0173537-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : NELSON CELESTINO JORDÃO E OUTRO(

S)

ADVOGADO : FELISBERTO VILMAR CARDOSO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO

REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO.

EXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS.

CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. Demonstrada a omissão, deve o recurso de embargos de declaração

ser acolhido para integrar o acórdão.

2. O STJ já firmou entendimento de que é possível a fição de

verbas honorárias autônomas na eução e nos embargos do devedor,

desde que não ultrapassado o percentual máximo constante do

§ 3º do art. 20 do CPC.

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para

conhecer do agravo de instrumento e dar provimento ao recurso

especial.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração
com efeitos modificativos, para conhecer do agravo de instrumento e
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto Martins,
Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 715.758 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-715-758-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025