STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.740 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.740 –

SP (2005/0111275-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : SDK ELÉTRICA E ELETRÔNICA LTDA

ADVOGADO : CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO

EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : VALÉRIA CRISTINA SANTANA E OUTRO(

S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –

ERRO MATERIAL PRESENTE – EMENTA CONTÉM INDICAÇÃO

ERRADA DO ARTIGO NÃO PREQUESTIONADO.

1. Depreende-se da leitura da ementa do acórdão ora vergastado que

há erro material passível de ser corrigido. Afirma o cabeçalho do voto

que não houve o prequestionamento do artigo 620 do CTN; e, no

corpo da ementa refere-se ao não-prequestionamento do artigo 166 do

CTN.

2. Presente o erro material é passível de correção, sem, no entanto,

emprestar efeitos infringentes.

3. Realmente não houve prequestionamento do artigo 620 do Código

de Processo Civil, pois o Tribunal local não se manifestou, em momento

algum, implícita ou explicitamente, acerca do dispositivo que

baseia o recurso. Ocorre então a falta de prequestionamento do artigo,

o que impede a apreciação dos embargos.

Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material, sem

efeitos infringentes.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon
e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.740 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-690-740-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 12 mar. 2025