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STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.872 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007

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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.872 – MG

(2007/0093996-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO

PROCURADOR : NARDELE DÉBORA CARVALHO ESQUERDO

E OUTRO(S)

EMBARGADO : JONAS GOMES DA SILVA E OUTROS

ADVOGADO : MARCOS CHAVES VIANA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS

DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO

REGIMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO.

1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração

opostos contra decisão monocrática proferida pelo relator do feito no

Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.

2. Negado provimento a recurso fundado na alínea “a” do permissivo

constitucional em razão da ausência de prequestionamento, fica prejudicada,

por conseguinte, a análise do apelo sob o prisma do dissídio

pretoriano baseado em julgado que trata de matéria não debatida pelo

Tribunal de origem.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual

se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, receber os embargos de declaração como agravo regimental e
negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.872 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-888-872-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024