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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.256 – MG (2007/0149709-8), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.256 – MG (2007/0149709-8)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

A U TO R : SECULUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

S/A E OUTRO

ADVOGADO : CRISTIANO SILVA COLEPICOLO E OUTRO(

S)

RÉU : JOSÉ ANTÔNIO NOVAIS HORTA

ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO NOVAIS HORTA (EM

CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO

S U S C I TA N T E : JUÍZO DA 34A VARA DO TRABALHO DE

BELO HORIZONTE – MG

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 12A VARA CÍVEL

DE BELO HORIZONTE – MG

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM

E JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

AJUIZADA POR CLIENTE EM FACE DE SEU ANTIGO

ADVOGADO. NATUREZA CONTRATUAL DO VÍNCULO. COMPETÊNCIA

DA JUSTIÇA COMUM.

1. Ação de prestação de contas ajuizada por cliente em face de seu

antigo patrono, decorrente de alegada ausência de repasse de verbas

relativas a condenação e acordo firmado em ações judiciais pretéritas.

2. A Segunda Seção desta Corte tem entendimento pacificado no

sentido de que o pedido e a causa de pedir definem a natureza da lide,

não se verificando, na espécie, discussão sobre vínculo empregatício

ou recebimento de verbas trabalhistas, do que decorre a competência

da Justiça Comum para processar e julgar a demanda. Precedentes.

3. “O fato de se tratar, na presente hipótese, de ação de prestação de

contas movida em desfavor das advogadas que prestaram serviços

profissionais à autora em nada altera essa conclusão.” (CC

76.353/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 24.05.2007)

4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da

12ª Vara Cível de Belo Horizonte-MG, o suscitado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Conflito de Competência e declarar competente a 12ª Vara Cível
de Belo Horizonte/MG, a suscitada. Os Ministros Aldir Passarinho
Junior, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Humberto Gomes de
Barros e Ari Pargendler votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (data de julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.256 – MG (2007/0149709-8), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-87-256-mg-2007-0149709-8-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 05 mai. 2026