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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.342 – PE (2007/0053807-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 09/27/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.342 – PE (2007/0053807-

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R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : MARIA DAS GRAÇAS SILVA (PRESA)

ADVOGADO : BARTOLOMEU BRASILIANO DE MELO

RÉU : ALCIDES FARIAS MACHADO

S U S C I TA N T E : JUÍZO DE DIREITO DE ITAPETIM – PE

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DA 18A VARA DE SERRA

TALHADA – SJ/PE

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO INSTRUMENTAL.

HOMICÍDIO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS.

LESÃO A INTERESSE DO INSS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

FALTA DE ELEMENTOS. CISÃO MANTIDA.

1. Prematuro verificar a conexão entre os crimes em questão, não se

podendo precisar neste momento, qual tenha sido o motivo do crime

de homicídio.

2. Inviável o reconhecimento de existência de conexão entre os crimes

de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal, deve ser

mantida a cisão.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de

Itapetim/PE, suscitante, para a apuração dos crimes de homicídio,

ameaça, falsidade documental e estelionato contra particulares.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e
declarou competente o Suscitante, Juízo de Direito de Itapetim – PE,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora
os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo
Gallotti e Arnaldo Esteves Lima.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.342 – PE (2007/0053807-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-81-342-pe-2007-0053807-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 05 mai. 2026