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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.342 – PE (2007/0053807-
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R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU : MARIA DAS GRAÇAS SILVA (PRESA)
ADVOGADO : BARTOLOMEU BRASILIANO DE MELO
RÉU : ALCIDES FARIAS MACHADO
S U S C I TA N T E : JUÍZO DE DIREITO DE ITAPETIM – PE
S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DA 18A VARA DE SERRA
TALHADA – SJ/PE
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO INSTRUMENTAL.
HOMICÍDIO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS.
LESÃO A INTERESSE DO INSS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE ELEMENTOS. CISÃO MANTIDA.
1. Prematuro verificar a conexão entre os crimes em questão, não se
podendo precisar neste momento, qual tenha sido o motivo do crime
de homicídio.
2. Inviável o reconhecimento de existência de conexão entre os crimes
de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal, deve ser
mantida a cisão.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de
Itapetim/PE, suscitante, para a apuração dos crimes de homicídio,
ameaça, falsidade documental e estelionato contra particulares.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e
declarou competente o Suscitante, Juízo de Direito de Itapetim – PE,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora
os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo
Gallotti e Arnaldo Esteves Lima.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)
