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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 58.887 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 58.887 – PR

(2006/0022844-8)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

A U TO R : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARNALDO SAMPAIO DE MORAES GODOY

E OUTROS

RÉU : SOUZA E FASCIO LTDA E OUTRO

ADVOGADO : ANDREY F. LUSTOSA FEDATO

S U S C I TA N T E : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

DA 9A REGIÃO

S U S C I TA D O : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A

REGIÃO

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO

FISCAL. DÍVIDA DECORRENTE DE PENALIDADE

APLICADA POR ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS RELAÇÕES DE

TRABALHO. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA

CONSTITUCIONAL 45/04. DEMANDA SENTENCIADA.

1. Com o advento da EC 45, de 8.12.2004, fixou-se a competência

absoluta da Justiça Trabalhista para processar e julgar as ações de

Eução Fiscal destinadas à cobrança de multa administrativa por

descumprimento da legislação do trabalho.

2. Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho discutem

a competência para apreciar Apelação interposta contra sentença de

mérito proferida por Juízo Federal, anteriormente à promulgação da

EC 45/04.

3. “A alteração superveniente de competência, ainda que oriunda de

norma constitucional, não afeta a validade da sentença de mérito

anteriormente proferida.” (CC 56.344/GO, Rel. Ministra ELIANA

CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 12.06.2006).

4. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do

Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Conflito e declarar competente o Tribunal Regional Federal da 4a.
Região, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 58.887 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-58-887-pr-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024