STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.800 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.800 – RS

( 2006/ 0011898- 6)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

A U TO R : NÃO INDICADO

RÉU : NÃO INDICADO

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES

FISCAIS DE CAXIAS DO SUL –

SJ/RS

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DE NOVA PETRÓPOLIS

– RS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE

JURISDIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 03/STJ.

1. “Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência

verificado, na respectiva região, entre Juiz Federal e Juiz

Estadual investido de jurisdição federal” (Súmula 3/STJ).

2. Conflito de Competência não conhecido, determinando-se a remessa

dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do Conflito e remeter os autos ao Tribunal Regional Federal
da 4a. Região, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.800 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-57-800-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025