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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.817 – RS
(2007/0141259-3)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RAPHAEL PEREIRA DE ABREU
AGRAVADO : GERALDO DALLE LASTE
ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(
S)
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. RESSALVA.
– Deve ser ratificado o recurso especial interposto antes do julgamento
dos embargos de declaração, sob pena de não-conhecimento.
– Ressalva do entendimento do relator.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).