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AI no RECURSO ESPECIAL Nº 616.348 – MG (2003/0229004-
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R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : COMPANHIA MATERIAIS SULFUROSOS –
MATSULFUR
ADVOGADO : CLÁUDIA HORTA DE QUEIROZ E OUTRO(
S)
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : ANDRÉ GUSTAVO B. MOTA E OUTRO(S)
EMENTA
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁ-
RIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DO ARTIGO
45 DA LEI 8.212, DE 1991. OFENSA AO ART. 146, III, B, DA
CONSTITUIÇÃO.
1. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar
a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição
de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas
o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à
lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição
e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive
a fição dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade
formal o artigo 45 da Lei 8.212, de 1991, que
fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das
contribuições sociais devidas à Previdência Social.
2. Argüição de inconstitucionalidade julgada procedente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Primeira Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça, preliminarmente, conhecer, por maioria, da argüição
de inconstitucionalidade, vencido o Sr. Ministro José Delgado, e, no
mérito, após o voto-vista do Sr. Ministro José Delgado e os votos dos
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho
Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão
e Luiz Fux acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por unanimidade,
declarar a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212,
de 1991, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Na preliminar os
Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir
Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
No mérito os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Francisco
Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor
Rocha, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho
Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Nilson
Naves, Barros Monteiro, Hamilton Carvalhido, João Otávio de Noronha
e Arnaldo Esteves Lima.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Carlos Alberto
Menezes Direito.
Brasília, 15 de agosto de 2007.