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STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

331.605 – SP (2007/0150270-8)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : RUBENS DO AMARAL GURGEL

ADVOGADO : ADRIANA NETTO PINTO DE CASTRO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : JOÃO MENDES GARCIA – ESPÓLIO E OUTRO

ADVOGADO : FRANCO FERRARI E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA

DE SIMILITUDE ENTRE AS TESES CONFRONTADAS.

NÃO CONHECIMENTO.

1. Não está atendida a exigência de similitude fática entre as teses

confrontadas. O acórdão recorrido não conheceu do recurso especial

por falta de prequestionamento, sustentando que os dispositivos indicados

como violados não foram objeto de debate pelo Tribunal de

origem. Já os acórdãos paradigmas foram proferidos em situação

inteiramente diversa: os recursos especiais foram conhecidos, sob a

afirmativa de que o Tribunal de origem emitiu pronunciamento sobre

as questões suscitadas, embora não tenha feito referência expressa aos

respectivos dispositivos legais.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler,
José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho
Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti,
Nancy Andrighi, Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão
e, ocasionalmente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024