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STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

686.925 – RS (2007/0143642-7)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : CURTUME SANTA FÉ S/A

ADVOGADO : GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA

DE DECISÕES CONFLITANTES. INADMISSÃO. ICMS.

EXPORTAÇÃO DE PRODUTO SEMI-INDUSTRIALIZADO. LEI

COMPLEMENTAR N. 65/91.

1. Os embargos de divergência têm por escopo a uniformização da

jurisprudência desta Corte, eliminando as dissidências internas quanto

à interpretação do direito em tese. No caso, não há divergência, pois

os acórdãos confrontados convergem para a mesma conclusão: estão

sujeitos à incidência do ICMS os produtos semi-elaborados que se

enquadram nas determinações previstas no art. 1º da Lei Complementar

65/91.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise
Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 26 jun. 2026