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STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/08/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

680.819 – PR (2006/0262016-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)

AGRAVADO : NETSKIPPER INFORMÁTICA LTDA

ADVOGADO : MAURO LEITNER GUIMARÃES FILHO

E M E N T A

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA

DE SEMELHANÇA.

– Se o acórdão embargado apresenta circunstância peculiar, inexistente

no acórdão paradigma, falta semelhança a autorizar o conhecimento

dos embargos de divergência.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves,
Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Luiz Fux,
João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves
Lima, Nilson Naves e Francisco Peçanha Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, José
Delgado e Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007(Data do Julgamento)..

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-10-08-2007-3/ Acesso em: 23 dez. 2024