STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/21/2008

—————————————————————-

AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

761.160 – DF (2007/0226436-1)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

AGRAVANTE : HOSPITAL SANTA EDWIGES S/A

ADVOGADO : MAURÍCIO BELLUCCI E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DENISE MACIEL DE ALBURQUERQUE

CABRAL E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO.

IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. SÚMULA Nº

182/STJ.

I – É inviável agravo regimental que dei de impugnar

especificamente os fundamentos da decisão agravada. (Súmula

182/STJ).

II – Na espécie, sustentada a decisão na inadmissibilidade dos

embargos de divergência ante a incidência do enunciado nº 315 da

Súmula desta e. Corte Superior e da falta de cotejo analítico, caberia

ao agravante infirmar especificamente esses fundamentos.

Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido,
Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz
Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José
Delgado e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024