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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº
761.160 – DF (2007/0226436-1)
R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER
AGRAVANTE : HOSPITAL SANTA EDWIGES S/A
ADVOGADO : MAURÍCIO BELLUCCI E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DENISE MACIEL DE ALBURQUERQUE
CABRAL E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. SÚMULA Nº
182/STJ.
I – É inviável agravo regimental que dei de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. (Súmula
182/STJ).
II – Na espécie, sustentada a decisão na inadmissibilidade dos
embargos de divergência ante a incidência do enunciado nº 315 da
Súmula desta e. Corte Superior e da falta de cotejo analítico, caberia
ao agravante infirmar especificamente esses fundamentos.
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido,
Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz
Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José
Delgado e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007. (Data do Julgamento).