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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº
791.172 – RS (2006/0242724-1)
R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER
AGRAVANTE : MÁRCIO CERRA SANTOS
ADVOGADO : OMAR LOPES DE SOUZA
AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Razões que não atacam
os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula nº
182 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, retificando a decisão proferida na Sessão
do dia 13.06.2007, por unanimidade, não conhecer do Agravo
Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior,
Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Humberto Gomes de Barros votaram
com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hélio Quaglia Barbosa e Antônio
de Pádua Ribeiro (Art. 162, § 2º, RISTJ).
Brasília, 27 de junho de 2007 (data do julgamento).