STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 09/27/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

791.172 – RS (2006/0242724-1)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

AGRAVANTE : MÁRCIO CERRA SANTOS

ADVOGADO : OMAR LOPES DE SOUZA

AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Razões que não atacam

os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula nº

182 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, retificando a decisão proferida na Sessão
do dia 13.06.2007, por unanimidade, não conhecer do Agravo
Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior,
Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Humberto Gomes de Barros votaram
com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hélio Quaglia Barbosa e Antônio
de Pádua Ribeiro (Art. 162, § 2º, RISTJ).
Brasília, 27 de junho de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 05 out. 2024