STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

773.891 – RS (2006/0017838-4)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : SONIA MARIA BOHRER PILLA E OUTROS

ADVOGADO : ANDRÉA BUENO MAGNANI E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS E

OUTRO

PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL

NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA. IPERGS. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULAS

168 E 188/STJ. RECURSO NÃO-ADMITIDO. AGRAVO

REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O aresto embargado corrobora o entendimento firmado por

esta Corte Superior no sentido de que, nos casos de repetição de

indébito tributário, inclusive nas ações referentes à contribuição

previdenciária exigida indevidamente pelo Instituto de Previdência

do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS – sobre os proventos

dos aposentados, é aplicável a Súmula 188/STJ, segundo a

qual “os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são

devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”.

2. Incidência da Súmula 168/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e Castro Meira
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os
Srs. Ministros Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008-8/ Acesso em: 08 out. 2024