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STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 948.109 – RJ, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 948.109 – RJ

(2007/0101721-1)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCIO BURLAMAQUI E OUTRO(S)

AGRAVADO : VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA

ADVOGADO : EDUARDO JOSÉ DE ARRUDA BURÉGIO E

OUTRO(S)

EMENTA

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. PRORROGAÇÃO.

ACÓRDÃO FUNDADO NOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS

EMPREGADOS PELO JULGADOR MONOCRÁTICO À VISTA

DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA

SÚMULA 7/STJ.

I – A questão apresentada demanda o reeme do conjunto fáticoprobatório,

por se tratar dos fatos que caracterizam os pressupostos

para o deferimento – ou prorrogação, como no caso – da antecipação

dos efeitos da tutela.

II – O Tribunal a quo, ao manter a decisão impugnada, defendeu a

convicção pessoal do julgador, imanente ao poder geral de cautela do

magistrado, para afirmar inexistir a demonstração dos requisitos para

a concessão da liminar, entendendo que o ato acoimado era isento de

abuso e ilegalidade, à vista do contexto fático-probatório.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de
lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 948.109 – RJ, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-recurso-especial-no-948-109-rj-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025