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STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 902.419 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 902.419 – RS

(2006/0247295-5)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : TITO LÍVIO LERMEN

ADVOGADO : LINO JOÃO VIEIRA JUNIOR E OUTRO

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO SUL UFRGS

PROCURADOR : ERNESTO CROS VALDEZ JUNIOR E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – ENSINO SUPERIOR – RECONHECIMENTO

DE TÍTULO EXPEDIDO EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA –

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA UNIVERSIDADE – MÉRITO

ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO

PODER JUDICIÁRIO.

1. Correto o acórdão recorrido que, ao negar provimento à apelação

do ora recorrente, entendeu que “não cabe ao Poder Judiciário intervir

em questões ligadas à formulação de currículos e conteúdos

programáticos das Universidades”. Cabe ao juiz, tão-somente, o eme

da legalidade dos atos administrativos, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal.

2. Aferir as razões que levaram a universidade federal a não reconhecer

o diploma em questão seria invadir o mérito do ato administrativo,

o que é defeso ao Poder Judiciário, cuja competência

restringe-se, unicamente, ao eme do ato administrativo sob o aspecto

da legalidade, e não quanto aos juízos de conveniência e oportunidade.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 902.419 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-recurso-especial-no-902-419-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026