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STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 857.632 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 857.632 – RJ

( 2006/ 0118567- 3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ZACHARIAS MANOEL MENDES NETO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ADILSON FERNANDES DE FARIA

ADVOGADO : SÉRGIO ESPÍNOLA CATRAMBY E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL

– CORREÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO – EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS.

1. A jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos

inflacionários na repetição de indébito, utilizando-se: a) a ORTN, de

1964 a fevereiro/86; b) o IPC, no período de março/86 a janeiro/91;

c) o INPC de fevereiro/91 a dezembro/1991; d) a UFIR, de janeiro/

1992 a 31/12/95; e e) a partir de 01/01/96, a ta SELIC,

devendo-se aplicar, em substituição aos índices oficiais: 14,36% –

fevereiro/86 (REsps 31.127/SP, 6.677/SP, 58.352/SP); 26,06% – junho/

87 (REsp 69.982/DF); 42,72% – janeiro/89 (REsp 43.055/SP);

10,14% – fevereiro/89 (EREsp 70.903/DF e REsp 206.503/SP) e

21,87% – fevereiro/91 (REsps 353.396/SP e 756.116/SP), observando-

se temporalmente o início da incidência da correção monetária no

caso concreto.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 857.632 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-recurso-especial-no-857-632-rj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 09 mai. 2026