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STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 914.495 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007

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AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 914.495 –

RJ (2006/0283607-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÉSAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ARMANDO RODRIGUES DOS SANTOS E

OUTROS

ADVOGADO : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO E OUTRO(

S)

INTERES. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : JOÃO MAURÍCIO VILLASBÔAS ARRUDA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECONHECIMENTO

DE CONTRADIÇÃO – DISPOSITIVO NÃO

CONDIZENTE COM A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO.

1. A decisão de fls. 512/522 ensejou reparos, porquanto verificou-se

contradição existente entre a parte dispositiva do decisum e a fundamentação

que reconhece que a juntada das declarações de ajuste,

para fins de verificação de eventual compensação, não estabelece fato

constitutivo do direito dos autores, ao contrário, perfaz fato extintivo

do seu direito, cuja comprovação é única e elusivamente da parte

ré, no caso a Fazenda Nacional.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 914.495 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-914-495-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 17 fev. 2025