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STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 850.252 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 850.252 –

SP (2006/0253728-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : TOV CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS

E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

ADVOGADOS : CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(

S)

ROBERTO TEIXEIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS –

BM E F

ADVOGADOS : ROBERTO FERREIRA ROSAS

RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA E

OUTRO(S)

E M E N T A

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AGRAVO DE INSTRUMENTO –

RECURSO ESPECIAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PERDA DE OBJETO.

– A sentença de improcedência do pedido implica perda superveniente

no interesse de recurso especial dirigido a acórdão de agravo de

instrumento contra decisão de antecipação de tutela.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 850.252 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-850-252-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 26 jun. 2026