STJ

STJ, AgRg no REsp 1054530/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26/08/2008, DJe 04/09/2008

STJ, AgRg no REsp 1054530/RS, Rel. Ministro  Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26/08/2008, DJe 04/09/2008

 

 

PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

POSSIBILIDADE. SÚMULA 86/STJ.

I – Em sendo de última instância a decisão colegiada proferida em sede de agravo de instrumento, é cabível recurso especial interposto para impugná-la, nos termos da súmula 86 desta Corte.

II – Agravo regimental improvido.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ, AgRg no REsp 1054530/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26/08/2008, DJe 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-resp-1054530rs-rel-ministro-francisco-falcao-primeira-turma-julgado-em-26082008-dje-04092008/ Acesso em: 08 dez. 2024