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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 997.725 – SP (2007/0246945-4), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 997.725 – SP (2007/0246945-4)

R

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : INDÚSTRIAS MANGOTEX LTDA

ADVOGADOS : FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI E

OUTRO(S)

NELSON LOMBARDI E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : FABÍOLA TEIXEIRA SALZANO E

OUTRO(S)

EMENTA

ICMS. BASE DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL Nº 6.374/79.

MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.

I – O eme sobre a forma de cálculo instituída pelo artigo 33 da Lei nº

6.374/89 do Estado de São Paulo, segundo a qual o montante do imposto integra

sua própria base de cálculo, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em

autos de recurso especial, tendo em conta a envergadura constitucional da

matéria. Precedentes: REsp nº 806457/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO

ZAVASCKI, DJ de 21.06.2007; AgRg no REsp nº 398049/SP, Rel. Ministro

FRANCISCO FALCÃO, DJ de 03.11.2004; EDcl no Ag nº 526202/SP, Rel.

Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 15.03.2004; REsp nº 243.820/SP, Rel.

Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 03.05.2004.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 997.725 – SP (2007/0246945-4), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-997-725-sp-2007-0246945-4-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 04 dez. 2024