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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 996.628 – RS (2007/0241073-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 996.628 – RS (2007/0241073-3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO DIBENS S/A

ADVOGADOS : LUCIANO CORRÊA GOMES

RAFAEL NOGUEIRA SIMAS E OUTRO(S)

THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER

E OUTRO(S)

AGRAVADO : RENATO GONÇALVES CORREA

ADVOGADO : MARCOS PAULO DA SILVA ACOSTA E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO

MENSAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E

7 DAS SÚMULAS DESTA CORTE SUPERIOR. ARGUMENTOS

INCAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de

desconstituir a decisão agravada.

2. Com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o

nº 2.170-36/2001, a eg. Segunda Seção deste Tribunal passou a admitir

a capitalização mensal dos juros remuneratórios nos contratos

firmados posteriormente a sua entrada em vigor, desde que houvesse

previsão contratual.

3. Pretende a instituição agravante a reforma da decisão singular com

base nas condições e cláusulas do contrato firmado entre as partes, o

que é vedado pelos verbetes nº 5 e 7, da Súmula do Superior Tribunal

de Justiça.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 996.628 – RS (2007/0241073-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-996-628-rs-2007-0241073-3-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024