STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.393 – RS (2007/0229790-2), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.393 – RS (2007/0229790-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS

S/A

ADVOGADOS : LIVIA BORGES FERRO FORTES E OUTRO(

S)

LUCIANO CORRÊA GOMES E OUTRO(S)

RAFAEL NOGUEIRA SIMAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : PAULO JESUS NEVES DORNELLES

ADVOGADO : MODESTO ROBALLO GUIMARÃES E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO

BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVALÊNCIA

FRENTE AOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS OU INCIDÊNCIA

DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.

CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA

DE CONSTATAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE

PACTUAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO. INCIDÊNCIA DA SÚ-

MULA Nº 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A prevalência da comissão de permanência ou, alternativamente, a

incidência de juros remuneratórios para o período de mora, porquanto

inexistente pedido nesse sentido no recurso especial, consubstancia

nítida inovação recursal, não devendo ser amparada por esta Corte

Superior.

2. Com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o

nº 2.170-36/2001, a Segunda Seção deste Tribunal passou a admitir a

capitalização mensal nos contratos firmados posteriormente à sua

entrada em vigor, desde que haja expressa previsão contratual, o que

não foi constatado pelas instâncias ordinárias. Incidência dos verbetes

sumulares 5 e 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.393 – RS (2007/0229790-2), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-991-393-rs-2007-0229790-2-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024