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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.738 – RS (2007/0217509-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.738 – RS (2007/0217509-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

AGRAVADO : SECONDA ASSESSORIA DE MODA LTDA

E OUTROS

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 135 DO CTN.

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. EXECUÇÃO FUNDADA

EM CDA QUE INDICA O NOME DO SÓCIO. REDIRECIONAMENTO.

1. Na hipótese em que a eução foi proposta com base em CDA,

título que goza da presunção de certeza e liquidez, e nela já constava

o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário, cabe a este

o ônus de provar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN.

2. Agravo regimental provido

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.738 – RS (2007/0217509-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-987-738-rs-2007-0217509-3-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026