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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.848 – MT, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/04/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.848 – MT

(2007/0182615-8)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : FÉLIX MARQUES DA SILVA

ADVOGADO : FELIX MARQUES DA SILVA (EM CAUSA

PRÓPRIA) E OUTROS

AGRAVADO : JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

ADVOGADO : JULIERME ROMERO E OUTRO(S)

EMENTA

Processo civil. Agravo regimental. Cópias que instruem agravo de

instrumento interposto para impugnação de decisão de primeiro grau

(arts. 522 e ss. do CPC). Desnecessidade de autenticação. Eução.

Comparecimento espontâneo do eutado, que se deu por ciente da

existência da ação. Alegação de que tal ciência implica início da

contagem do prazo para embargos. Rejeição. Prazo que só se inicia

com a formal ciência, por parte do eutado, a respeito da formalização

da penhora sobre bens de sua propriedade.

– A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento

no sentido de que é desnecessária a autenticação das

peças que acompanham o agravo de instrumento interposto com

fundamento nos arts. 522 e ss. do CPC. A impugnação quanto à

idoneidade das cópias, nessas hipóteses, deve ser específica, com a

menção de qual documento teria sido supostamente adulterado pelo

agravante.

– O prazo para a interposição de embargos à eução somente se

inicia com a ciência, pelo eutado, da formalização da penhora de

seus bens. A ciência, ainda que pessoal, quanto à existência da

eução não é suficiente para que se inicie a contagem do referido

prazo.

Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e
Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.848 – MT, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-986-848-mt-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 18 abr. 2026