STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.484 – RS (2007/0200690-6), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.484 – RS (2007/0200690-6)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ZELI ARISTIMUNHA DA ROSA

ADVOGADO : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL –

COBRANÇA DE DÍVIDA ADMINISTRATIVA DE SERVIDOR PÚ-

BLICO – CABIMENTO – VERIFICAÇÃO DA BOA-FÉ SUBJETIVA

– IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 7/STJ.

1. Segundo entendimento do STJ, ainda que o recebimento de determinado

valor por servidor público não seja devido, se o servidor o

recebeu de boa-fé e com base na teoria da aparência, não se pode

exigir sua restituição.

2. O Tribunal de origem, como soberano das circunstâncias fáticas e

probatórias da causa, afirmou com veemência a inexistência de boafé

objetiva por parte da servidora.

3. Aferir a existência da boa-fé da servidora, para efeito de análise de

eventual violação do art. 2º da Lei n. 9.784/99, tendo o Tribunal

afirmado o contrário, demandaria o reeme de todo o contexto

fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do

óbice da Súmula 7/STJ.

4. É cabível a eução fiscal para cobrança de vencimento pago

indevidamente a servidor.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.484 – RS (2007/0200690-6), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-981-484-rs-2007-0200690-6-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026