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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.817 – RS (2007/0190218-2), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.817 – RS (2007/0190218-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MDKF TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO : EMERSON LIMA PACHECO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE

PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NA CORTE A QUO

NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO

DE OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS AUSENTES NA

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso

especial ante a ausência de prequestionamento.

2. O acórdão a quo autorizou a inclusão da recorrida no “PAES”.

3. Ausência do necessário prequestionamento. Dispositivos legais indicados

como afrontados não foram abordados, em nenhum momento,

no âmbito do voto do aresto hostilizado, sem que se tenham ofertado

embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura existente.

4. Não basta apenas que o acórdão recorrido afirme que, para não

causar eventuais prejuízos na interposição de recursos para as instâncias

superiores, tenham-se por prequestionados dispositivos legais

e/ou constitucionais, sem que, de fato, tal ocorra por meio da utilização

da matéria jurídica correlata de tais normas na fundamentação

do decisum.

5. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.817 – RS (2007/0190218-2), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-817-rs-2007-0190218-2-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026