STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.790 – SP (2007/0189750-1), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.790 – SP (2007/0189750-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : PROMINAS BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO : VITOR DI FRANCISCO FILHO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO

ESPECIAL. ABORDAGEM, TAMBÉM, DE MATÉRIA DE NATUREZA

CONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº

126/STJ.

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso

especial.

2. O acórdão a quo concedeu segurança para compelir a recorrente a

expedir certidão negativa de débito.

3. Acórdão recorrido que tem como sustentação matéria de ordem

constitucional, com existência de tema dessa natureza no corpo da

fundamentação do próprio recurso especial.

4. O ordenamento jurídico, ao tratar dos recursos extremos, deixou

bem delineada, na Carta Magna, a impossibilidade de o recurso especial

definir qualquer assunto de envergadura constitucional. A função

do apelo extremo é, tão-só, garantir a autoridade da lei federal e

zelar pela sua aplicação uniforme. A não-interposição do recurso

extraordinário com o fim de impugnar fundamento constitucional

sobre o qual se assenta acórdão recorrido na via Especial gera óbice

intransponível ao conhecimento do apelo, incidindo a Súmula nº

126/STJ.

5. Apesar de haver fundamento infraconstitucional, não prevalece este

em detrimento da abordagem central de natureza constitucional.

6. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.790 – SP (2007/0189750-1), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-790-sp-2007-0189750-1-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025