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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.325 – SP (2007/0164929-2), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.325 – SP (2007/0164929-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER

E OUTRO(S)

AGRAVADO : ANTONIO RAPHAEL LOSSO FILHO

ADVOGADO : MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO

– COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL

PELO STF – PRESCRIÇÃO – CINCO ANOS DO FATO

GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA

– ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 – ARGÜIÇÃO

DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE – INCIDÊNCIA

DO DISPOSTO NO ART. 481, § 1º, DO CPC.

1. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI

no EREsp 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda

parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005, a qual estabelece

aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da

autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido,

do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

2. Desnecessária, a argüição de inconstitucionalidade, em virtude de

pronunciamento anterior da Corte Especial do STJ sobre a questão

(art. 481, § 1º, do CPC).

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.325 – SP (2007/0164929-2), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-969-325-sp-2007-0164929-2-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 07 set. 2024