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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.137 – SC (2007/0169205-2)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : AUTO POSTO BALNEÁRIO LTDA
ADVOGADO : CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(S)
AGRAVADO : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO
IPIRANGA
ADVOGADO : FERNANDO DE LEMOS BASTO E OUTRO(
S)
E M E N T A
AGRAVO INTERNO – SÚMULA 182.
– “É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que não ataca especificamente
os fundamentos da decisão agravada.”
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).