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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.137 – SC (2007/0169205-2), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.137 – SC (2007/0169205-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : AUTO POSTO BALNEÁRIO LTDA

ADVOGADO : CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO

IPIRANGA

ADVOGADO : FERNANDO DE LEMOS BASTO E OUTRO(

S)

E M E N T A

AGRAVO INTERNO – SÚMULA 182.

– “É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que não ataca especificamente

os fundamentos da decisão agravada.”

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.137 – SC (2007/0169205-2), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-969-137-sc-2007-0169205-2-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 10 set. 2024