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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 965.713 – SP (2007/0153721-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 965.713 – SP (2007/0153721-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : GILBERTO FURLANI E OUTROS

ADVOGADO : LUIZ EDUARDO FRANCO E OUTRO

AGRAVADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL

PROCURADOR : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTRO(S)

EMENTA

ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO –

RECURSO ESPECIAL – CRUZADOS BLOQUEADOS – ATIVOS

RETIDOS – MP 168/1990 – LEI 8.024/1990 – LEGITIMIDADE –

BANCO CENTRAL.

1. A alegativa de que se negou vigência ao art.535, CPC, deve ser

objeto de capítulo do recurso especial, não sendo dado ao relator

inferi-la, de modo peculiar quando não foram ajuizados os embargos

declaratórios na origem. Súmula 211/STJ.

2. É pacífico no STJ, no que tange às controvérsias envolvendo ativos

retidos, que o Banco Central é parte legítima apenas em relação à

correção monetária após a transferência dos saldos em cruzados novos

não convertidos em cruzeiros. Os estabelecimentos de crédito

bancário ficaram responsáveis pela correção enquanto não ultimada

essa transferência. Leitura do art. 9º da Lei n.8.024/1990.

3. “O BANCO CENTRAL apenas será responsável pela correção

monetária após a transferência dos saldos em cruzados novos não

convertidos em cruzeiros e as instituições financeiras depositárias

enquanto não efetivada a mencionada transferência, na forma do art.

9º da Lei n. 8.024/90.” (AgRg no Ag 644.250/PB, Rel. Min. Humberto

Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 1.3.2007, DJ

19.3.2007.)

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 965.713 – SP (2007/0153721-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-965-713-sp-2007-0153721-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 20 out. 2026