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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 964.270 – BA (2007/0146766-6), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 964.270 – BA (2007/0146766-6)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : BENEDITA GOUVEIA DE ANDRADE

ADVOGADO : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA

AGRAVADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL

PROCURADOR : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CRUZADOS BLOQUEADOS.

PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AGRAVO REGIMENTAL

QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ.

I – O decisum atacado tratou de prescrição para o ajuizamento de

ações relativas a cruzados bloqueados e nas razões do agravo interno

a recorrente nada afirma a esse respeito, levantando questões completamente

dissociadas do decidido, tais como a aplicação do BTNF

e a violação ao art. 93, IX, da CF/88. Incidência do enunciado

sumular nº 182/STJ, por analogia.

II – A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de

competência elusiva do Pretório Elso, pela via do recurso extraordinário,

conforme prevê o artigo 102, inciso III, da Carta Magna,

sendo, pois, defeso a esta colenda Corte fazê-lo, ainda que para fins

de prequestionamento.

III – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 964.270 – BA (2007/0146766-6), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-964-270-ba-2007-0146766-6-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024