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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 961.098 – RS (2007/0136214-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 961.098 – RS (2007/0136214-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ETTORE ROBERTO NARDY

ADVOGADO : LEISA KATHIE HACK CORRÊA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA – VERBAS

RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A PROGRAMA

DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – NÃO-INCIDÊNCIA –

SÚMULA 215/STJ – PRETENDIDA VERIFICAÇÃO DA ORIGEM

DAS VERBAS – SÚMULA 7/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as verbas

indenizatórias recebidas pelo empregado, incluídas as rescisórias decorrentes

de dispensa incentivada, são isentas do imposto de renda;

porquanto, a indenização não é produto do capital, do trabalho ou da

combinação de ambos.

2. Aferir se as verbas recebidas pelo recorrido não são decorrentes de

plano de demissão voluntária, tendo o Tribunal de origem afirmado o

contrário, tal como requer a agravante, demandaria o reeme de todo

o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em

vista do óbice da Súmula 7/STJ.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 961.098 – RS (2007/0136214-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-961-098-rs-2007-0136214-0-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024