STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 959.406 – RJ (2007/0132482-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 959.406 – RJ (2007/0132482-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ANA MARIA DA SILVA BRITO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : SMITHKLINE BEECHAM BRASIL LTDA

ADVOGADO : VITOR SEPULVEDA GOMIDE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 557, §

1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXIGÊNCIA DE PREPARO

– NATUREZA DO RECURSO – INEXISTÊNCIA DE

ÔNUS.

1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, para a interposição

do agravo interno, previsto no artigo 557, § 1º, do CPC,

não há necessidade de preparo, em vista de não possuir natureza

propriamente de recurso.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 959.406 – RJ (2007/0132482-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-959-406-rj-2007-0132482-0-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 26 abr. 2026