STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 955.790 – RJ (2007/0113428-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/28/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 955.790 – RJ (2007/0113428-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : SEMEDIL SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÉDICO LTDA

ADVOGADO : JOSÉ LUIZ TORO DA SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : FÁBIO LUIZ DE SOUZA CARVALHO E

OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – SUS – PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO – ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO

CONSTITUCIONAL.

1. O Tribunal de origem não analisou a questão à luz da ilegalidade

do ressarcimento constante do art. 32 da Lei n. 9.656/98, tal como

pretende a recorrente vincular a análise do presente recurso; a despeito

do entendimento pacificado no âmbito do Tribunal a quo, no

sentido da constitucionalidade do referido dispositivo legal – posição

contrária ao interesse do recorrente – restou decidido que a então

apelante nem sequer juntou aos autos os documentos comprobatórios

de seus argumentos.

2. Assim, ausente o necessário prequestionamento, uma vez que evidentemente

a questão controvertida não restou analisada pelo Tribunal

de origem.

3. Ainda que assim não fosse, o posicionamento expresso no acórdão

recorrido, para casos como o dos autos – embora não tenha sido

aplicado nesta hipótese em face da ausência dos documentos comprobatórios

– possui fundamentação eminentemente constitucional. A

discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha
e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 955.790 – RJ (2007/0113428-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-955-790-rj-2007-0113428-0-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 28 out. 2026