STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 954.428 – RS (2007/0117751-4), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 954.428 – RS (2007/0117751-4)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A

ADVOGADA : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(S)

AGRAVADO : JOÃO LUIZ SCOPEL VEÍCULOS – FIRMA

INDIVIDUAL

ADVOGADO : JURANDIR GONÇALVES

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO

MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

DAS INSTÂNCIAS ANTERIORES SOBRE SUA PACTUAÇÃO

E SOBRE A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.

IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. Inexistindo manifestação das instâncias anteriores sobre a data de

assinatura do contrato, bem como sobre a existência ou não de pactuação

da capitalização dos juros, esta não pode ser aceita em periodicidade

inferior à anual.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 954.428 – RS (2007/0117751-4), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-954-428-rs-2007-0117751-4-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026